Recursos Hídricos
Águas subterrâneas exigem outorga para captação, monitoramento qualitativo e quantitativo, e medidas de proteção do aquífero contra contaminação.
Conteúdo para empresas em todo o Brasil
Resposta rápida
A gestão de águas subterrâneas combina outorga de poços tubulares, monitoramento de níveis e qualidade e medidas de proteção de aquífero. É componente central em licenças de empreendimentos com risco de contaminação e em áreas contaminadas.
Exigida pela maioria dos órgãos estaduais (DAEE-SP, INEA, IGAM, etc.). Documentos: projeto construtivo, perfil litológico, teste de bombeamento, ART.
Poços de monitoramento (PMs) instalados conforme NBR 15.495. Parâmetros mínimos: nível, pH, condutividade. Em ACs: BTEX, PAHs, metais, organoclorados, PFAS.
Selo sanitário em poços, distância mínima de fontes de contaminação, lacração de poços desativados, mapeamento de áreas de recarga.
Abastecimento industrial, áreas contaminadas (monitoramento de pluma), licenciamento de empreendimentos com risco.
Em resumo
Perguntas frequentes
Não, salvo em uso insignificante definido por estado e desde que cadastrado.
Depende do nível freático e da pluma. Tipicamente 6-30 m, com seção filtrante adequada.
Em ACs, semestralmente; em monitoramento de operação, anual ou conforme licença.
O proprietário do terreno, conforme legislação estadual. Lacração técnica obrigatória.
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A Eva Way é uma consultoria ambiental brasileira com atuação nacional, especializada em licenciamento, ESG, áreas contaminadas, resíduos, recursos hídricos e compliance climático para empresas em todos os estados do Brasil.
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