Carbono & Clima
CBAM aplica preço de carbono em importações para a UE. SBCE cria mercado regulado de carbono no Brasil. Juntos, mudam estrutura competitiva da indústria.
Conteúdo para empresas em todo o Brasil
Resposta rápida
O CBAM (Carbon Border Adjustment Mechanism) é o mecanismo da UE que precifica emissões embutidas em importações de setores intensivos (aço, alumínio, cimento, fertilizantes, eletricidade, hidrogênio). O SBCE (Lei 15.042/24) é o sistema brasileiro de comércio de emissões. Empresas exportadoras e operadoras industriais precisam preparar-se para ambos.
Transitória: 2023-2025 (relato apenas). Definitiva: a partir de 2026 (pagamento de ajuste). Setores cobertos podem ampliar.
Fase preparatória 2025-2026, regulatória 2027, operacional plena a partir de 2028 (cronograma sujeito à regulamentação CIM/ANM/IBAMA).
Inventário GEE auditável conforme GHG Protocol e ISO 14.064, levantamento de emissões embutidas por produto exportado, plano de descarbonização, simulação de impacto financeiro.
Preço pago no SBCE pode reduzir ajuste CBAM (princípio de evitar dupla tributação). Importância de inventário verificado pelos dois sistemas.
Em resumo
Perguntas frequentes
Sim. O CBAM mira o produto importado, não a origem direta. Triangulação não isenta.
Por código NCM/CN. Setores atuais: aço, alumínio, cimento, fertilizantes, eletricidade, hidrogênio.
Não. Mercado voluntário continua. SBCE é regulado e obrigatório acima de limite.
Operadores acima do limite recebem alocação inicial e podem precisar comprar CBE/CRVE para cobrir excedentes.
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