Resíduos
A rastreabilidade do resíduo passa pelo MTR e desemboca no SINIR. Entenda o fluxo e as obrigações.
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Resposta rápida
MTR é o Manifesto de Transporte de Resíduos, documento eletrônico que rastreia o resíduo do gerador ao destino final. SINIR é o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, que centraliza essas declarações. Juntos, criam a rastreabilidade exigida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) e por regulamentações estaduais.
Emitido pelo gerador antes do transporte, com identificação do resíduo, classes, transportador e destinador. Aceito eletronicamente pelas partes, fecha o ciclo na confirmação de recebimento pelo destinador licenciado.
SINIR (federal) e sistemas estaduais (SIGOR-SP, MTR-MG, MTR-PA, etc.). Em alguns estados, o sistema estadual integra automaticamente com o SINIR; em outros, exige declaração nos dois.
A Declaração de Movimentação de Resíduos consolida periodicamente o que foi movimentado. Omissão, inconsistência ou ausência geram autuação, multa e bloqueio de emissão futura.
Cadastros atualizados, conferência sistemática de licenças dos destinadores, conciliação mensal MTR x estoque x notas fiscais e auditoria interna anual.
Em resumo
Perguntas frequentes
Todo gerador, transportador e destinador de resíduos sólidos (especialmente perigosos e classe I) deve operar via MTR conforme regulamentação federal e estadual.
Não. O MTR federal abrange resíduos perigosos e não perigosos sujeitos a controle. Estados podem ampliar a obrigatoriedade.
Declaração de Movimentação de Resíduos — consolidação periódica das movimentações declaradas via MTR, exigida no SINIR.
Ministério do Meio Ambiente. A operação envolve geradores, transportadores e destinadores, com integração a sistemas estaduais.
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