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Educação Ambiental

Programa de Educação Ambiental (PEA): quando é exigido

PEA é condicionante frequente em licenciamento ambiental. Estrutura ações de educação ambiental com comunidades afetadas e trabalhadores do empreendimento.

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Resposta rápida

O Programa de Educação Ambiental (PEA) é condicionante recorrente em licenciamento ambiental, especialmente em empreendimentos com área de influência socioambiental relevante. A IN IBAMA 02/2012 é a referência federal e define estrutura, público e indicadores.

Público-alvo

Comunidades da área de influência direta e indireta, trabalhadores do empreendimento (via PEAT) e atores institucionais locais (escolas, ONGs, gestão pública).

Estrutura típica

Diagnóstico socioambiental participativo, definição de eixos temáticos, plano de ação plurianual, indicadores e mecanismos de avaliação contínua.

Execução

Equipe multidisciplinar (educadores, ambientais, sociais), articulação local, materiais didáticos adaptados, oficinas, reuniões devolutivas e relatórios periódicos ao órgão.

Boas práticas

Co-construção com comunidades, integração a planos municipais de educação, evitar caráter compensatório-mercadológico, mensurar resultados de longo prazo.

Em resumo

Pontos-chave

  • Condicionante frequente em LI/LO
  • IN IBAMA 02/2012 estrutura o PEA
  • Diagnóstico participativo é base
  • Indicadores e devolutiva são exigências

Perguntas frequentes

Dúvidas mais comuns

PEA é obrigatório para toda licença?+

Não. Depende do porte, impacto e do TR. Em empreendimentos lineares, hidrelétricos e portuários é regra.

Qual a duração típica?+

Plurianual, geralmente acompanhando o ciclo de LI/LO.

Qual a diferença para PEAT?+

PEAT é específico para trabalhadores do empreendimento. PEA é amplo, com comunidade.

Quem executa?+

Equipe multidisciplinar contratada pelo empreendedor, com responsável técnico em educação ambiental.

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