
Setor · Agronegócio
CAR, APP, reserva legal, outorga, irrigação, defensivos, licenciamento agroindustrial e compliance ambiental para produtores rurais, cooperativas e agroindústrias em todo o Brasil.
Resposta rápida
A Eva Way atende o agronegócio em CAR, regularização ambiental rural, outorga, licenciamento agroindustrial, planos de gerenciamento de resíduos, defensivos, irrigação, e compliance climático para exportação — alinhado a CBAM, EUDR e demais exigências internacionais.
Contexto do setor
O agronegócio brasileiro enfrenta pressão internacional crescente: EUDR (Regulamento UE Antidesmatamento), CBAM, exigências de traders e bancos. Rastreabilidade e compliance ambiental viraram condição de mercado.
Internamente, a fiscalização do Código Florestal, do CAR, da outorga e do licenciamento agroindustrial é cada vez mais ativa e digital.
Principais desafios
Atender EUDR, monitoramento de fornecedores e cadeia produtiva.
PRA, recomposição de APP e reserva legal.
Captação para irrigação, dessedentação e indústria.
Frigoríficos, sucroenergéticos, laticínios e armazenagem.
Serviços aplicáveis
LP, LI, LO e PBA para agroindústrias e armazéns.
Conhecer serviçoCaptação, qualidade, irrigação e efluentes.
Conhecer serviçoEmbalagens, defensivos, dejetos e logística reversa.
Conhecer serviçoInventário GEE, rastreabilidade e mercados de exportação.
Conhecer serviçoRegulamentações e normas
Diferenciais Eva Way
O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais (Lei 12.651/12, Código Florestal). Registra APP, reserva legal, áreas consolidadas e remanescentes de vegetação nativa.
Via PRA (Programa de Regularização Ambiental) estadual: análise do CAR, termo de compromisso e plano de recomposição ou compensação de áreas. Cada estado tem regras próprias.
Sim, sempre que houver captação de água superficial ou subterrânea acima dos limites de uso insignificante definidos pelo órgão estadual ou pela ANA.
Frigoríficos, laticínios, sucroenergéticos, processadoras e armazéns exigem LP, LI e LO, controle de efluentes (DBO, óleos e graxas), gestão de resíduos e atmosféricos quando aplicável.
Receita agronômica, armazenamento conforme NBR 9843, devolução de embalagens vazias via inpEV e treinamento dos aplicadores. Para registro de novos produtos, ANVISA, IBAMA e MAPA.
Atuação regional
Estados com forte demanda
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