Empreendimento imobiliário com gestão ambiental

Setor · Imobiliário e galpões

Consultoria Ambiental para Mercado Imobiliário

Due diligence ambiental, áreas contaminadas, EIV, licenciamento e ASV para incorporadoras, fundos, condomínios logísticos e empreendimentos residenciais em todo o Brasil.

Resposta rápida

A Eva Way apoia incorporadoras, fundos imobiliários e empreendedores na due diligence ambiental de terrenos (Fase I e II), investigação e remediação de áreas contaminadas, EIV, ASV, licenciamento e gestão ambiental de obras — proteção contra passivos ambientais herdados.

Contexto do setor

Realidade regulatória

A responsabilidade ambiental por passivos de áreas contaminadas é propter rem — acompanha o imóvel. Comprar terreno sem due diligence ambiental pode significar herdar dezenas de milhões em obrigações.

O boom de galpões logísticos e a verticalização urbana intensificaram a fiscalização de EIV, supressão vegetal e impacto de vizinhança.

Principais desafios

Onde as empresas mais precisam de apoio

Due diligence em prazo curto

Fase I em até 30 dias para fechamento de aquisição.

Áreas contaminadas urbanas

Terrenos com histórico industrial, postos, indústrias químicas.

Aprovação de EIV

Diálogo com prefeituras, audiências públicas e mitigação.

Supressão vegetal urbana

ASV, compensação e plantio em áreas urbanas consolidadas.

Serviços aplicáveis

Como a Eva Way atende este setor

Regulamentações e normas

Marcos legais aplicáveis

  • NBR 15515-1/2/3 — áreas contaminadas
  • Lei 10.257/01 — Estatuto da Cidade (EIV)
  • Decreto Estadual SP 59.263/13 (CETESB)
  • Resolução CONAMA 420/09 — solo
  • Lei 6.938/81 — responsabilidade objetiva

Diferenciais Eva Way

Por que nos escolher

  • Experiência em transações imobiliárias bilionárias
  • Histórico em condomínios logísticos e galpões high-tech
  • Equipe técnica de áreas contaminadas em grandes capitais
  • Suporte em negociação de passivos para M&A

Perguntas frequentes sobre imobiliário e galpões

O que é due diligence ambiental imobiliária?

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Avaliação técnica do passivo ambiental de um terreno antes da compra ou financiamento, conforme ABNT NBR 15515-1 (Fase I): histórico de uso, inspeção, entrevistas e relatório com classificação de risco.

Quando um terreno pode ser uma área contaminada?

+

Histórico industrial, postos de combustíveis, tinturarias, oficinas, depósitos químicos, hospitais ou aterros — toda compra deve incluir AAI/Fase I para evitar passivo herdado pelo novo proprietário.

Empreendimento residencial precisa de EIV?

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Sim, conforme exigência municipal (Estatuto da Cidade — Lei 10.257/01). EIV avalia tráfego, adensamento, valorização imobiliária, paisagem urbana, ventilação e iluminação.

Posso construir em terreno com solo contaminado?

+

Depende da contaminação e do uso. Com plano de remediação aprovado (CETESB ou órgão estadual) e gestão de risco, é possível, mas pode envolver remoção de solo, sistemas de barreira e monitoramento de longo prazo.

Galpão logístico — quais licenças preciso?

+

LP, LI e LO no órgão estadual, EIV em zona urbana, ASV se houver supressão vegetal e licença para armazenamento se houver produtos perigosos.

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