
Setor · Logística e transporte
Licenciamento, MTR/SINIR, gestão de áreas contaminadas, emergências químicas e compliance ambiental para terminais, portos, ferrovias, dutos e centros logísticos.
Resposta rápida
A Eva Way apoia operadores logísticos, portos, terminais, ferrovias, dutos e transportadoras em licenciamento ambiental, gestão de resíduos com MTR/SINIR, áreas contaminadas, plano de atendimento a emergências e auditorias de conformidade legal — em todo o Brasil.
Contexto do setor
A expansão dos centros logísticos no Brasil pós-pandemia trouxe novas exigências ambientais: armazenamento de produtos perigosos, drenagem, escoamento, ruído e impacto urbano.
Acidentes com produtos perigosos no transporte rodoviário, ferroviário e dutoviário expõem operadores a passivos ambientais milionários e responsabilidade criminal.
Principais desafios
Cumprir CETESB P4.261, NBR 17505 e exigências de bombeiros.
Postos antigos, tanques enterrados e operações com combustíveis.
Rastreabilidade de resíduos por SINIR e CDFs auditáveis.
PAE, simulados e equipes de resposta a derramamento.
Serviços aplicáveis
LP, LI, LO, EIV e licenças setoriais para logística.
Conhecer serviçoInvestigação e remediação de terminais e tanques.
Conhecer serviçoRastreabilidade, transporte e destinação final.
Conhecer serviçoRisco regulatório, ISO 14001 e SASS.
Conhecer serviçoRegulamentações e normas
Diferenciais Eva Way
LP, LI e LO no órgão estadual, EIV em áreas urbanas, ASV se houver supressão vegetal e licença para armazenamento se houver produtos perigosos (CETESB P4.261 e equivalentes).
Com MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) emitido no SINIR, transportador licenciado, ANTT/ANTAQ quando aplicável e equipamentos conforme ABNT NBR 7500/9735.
Porto organizado tem licenciamento federal (IBAMA) e terminais privados podem ter licenciamento estadual ou federal conforme localização e porte.
Plano de Atendimento a Emergências (PAE) ativado, comunicação aos órgãos (IBAMA, CETESB, defesa civil), contenção, investigação ambiental e plano de remediação se houver passivo.
Transportadoras de produtos e resíduos perigosos devem estar cadastradas no CTF do IBAMA e recolher a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) trimestral.
Atuação regional
Estados com forte demanda
Diagnóstico inicial, plano de trabalho e equipe sênior para o seu setor — em todo o Brasil.