
Setor · Mineração
Licenciamento, PRAD, gestão de barragens, áreas degradadas, rejeitos, drenagem ácida e compliance ambiental para empresas de mineração em todo o Brasil.
Resposta rápida
A Eva Way apoia mineradoras no licenciamento federal e estadual, PRAD, gestão de barragens (Lei 12.334/10), áreas degradadas, drenagem ácida, monitoramento hídrico, planos de fechamento e relacionamento institucional com IBAMA, ANM e órgãos estaduais.
Contexto do setor
A mineração brasileira opera sob escrutínio crescente após eventos como Mariana e Brumadinho. As exigências regulatórias, técnicas e reputacionais aumentaram para licenciamento, barragens e fechamento de mina.
Investidores institucionais e o ICMM (International Council on Mining & Metals) pressionam por padrões globais — TSF Standard, IRMA e Initiative for Responsible Mining Assurance.
Principais desafios
PSB, PAE, declarações de estabilidade e descomissionamento de barragens a montante.
PRAD robusto e execução contínua durante a vida útil da mina.
Engajamento, reassentamento e gestão de impactos socioeconômicos.
Plano técnico-financeiro de fechamento exigido por ANM e órgãos ambientais.
Serviços aplicáveis
LP, LI, LO, EIA/RIMA, PRAD e condicionantes ANM/IBAMA.
Conhecer serviçoInvestigação, remediação e recuperação ambiental.
Conhecer serviçoQualidade da água, drenagem ácida e tratamento.
Conhecer serviçoICMM, IRMA, TSF Standard e due diligence ambiental.
Conhecer serviçoRegulamentações e normas
Diferenciais Eva Way
O licenciamento ambiental cabe ao órgão estadual ou ao IBAMA, conforme localização e porte. Em paralelo, há autorizações da ANM (Agência Nacional de Mineração) para pesquisa, lavra e plano de aproveitamento econômico.
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas — obrigatório pelo Decreto 97.632/89 para toda atividade de mineração. Define topografia, solo, revegetação e uso futuro da área pós-encerramento.
Sob a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei 12.334/10) e resoluções ANM 95/22 e seguintes, com PSB, PAE, classificação de risco, auditorias periódicas e monitoramento contínuo.
Proibição de novas barragens a montante (Lei 14.066/20), prazo para descomissionamento, aumento da fiscalização e exigência de declaração de estabilidade auditada por terceira parte independente.
Caracterização geoquímica, segregação de estéreis, encapsulamento, sistemas de tratamento ativo (cal) ou passivo (wetlands) e monitoramento de longo prazo da qualidade da água.
Atuação regional
Estados com forte demanda
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