Resíduos
A PNRS estabelece princípios e obrigações para o ciclo completo do resíduo. Para empresas: PGRS, logística reversa, MTR/SINIR e destinação ambientalmente adequada.
Conteúdo para empresas em todo o Brasil
Resposta rápida
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS — Lei 12.305/10, Decreto 10.936/22) é o marco federal sobre resíduos. Estabelece responsabilidade compartilhada por todo o ciclo de vida do produto, obriga PGRS, logística reversa em cadeias específicas e destinação ambientalmente adequada.
Não geração > redução > reutilização > reciclagem > tratamento > disposição final ambientalmente adequada. Toda decisão deve seguir essa ordem.
Obrigatório para geradores definidos no art. 20 (industriais, serviços de saúde, mineradores, construção civil, comércio com perigosos). Deve ser apresentado no licenciamento.
Cadeias obrigatórias listadas no art. 33. Responsabilidade compartilhada fabricantes-importadores-distribuidores-comerciantes-consumidores.
Geradores devem emitir MTR e declarar movimentações no SINIR. Estados podem ter sistemas próprios integrados.
Em resumo
Perguntas frequentes
Não. Apenas os geradores listados no art. 20 da PNRS — em geral, indústrias, serviços de saúde, mineradores e quem gera perigosos.
Órgãos ambientais estaduais e municipais, com apoio do Ministério do Meio Ambiente.
Sim, conforme Decreto 6.514/08 e legislação estadual — de R$ 500 a R$ 50 milhões em infrações graves.
Não. PNRSS refere-se a Resíduos de Serviços de Saúde (RDC 222/18 da Anvisa).
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