Resíduos
Logística reversa é o conjunto de ações para devolver produtos pós-consumo ou pós-uso à cadeia para reaproveitamento ou destinação ambientalmente adequada.
Conteúdo para empresas em todo o Brasil
Resposta rápida
A logística reversa é instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei 12.305/10, art. 33) e obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de cadeias específicas: agrotóxicos, pilhas/baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, eletroeletrônicos e embalagens em geral.
Cada cadeia tem regulamentação própria (Decretos, Resoluções CONAMA, Acordos Setoriais). Responsabilidade é compartilhada por toda a cadeia produtiva.
Empresas frequentemente aderem a entidades gestoras (Eureciclo, Reverse Logistics Group, Reciclus, ABRELPE) que organizam coleta, triagem e destinação em nome dos aderentes.
Certificado de Destinação Final (CDF), MTR, notas fiscais de reciclagem/destinação e relatórios anuais ao órgão ambiental e ao sistema (SINIR / sistemas estaduais).
Multas, impedimento de obter licenças, restrições em licitações, exposição reputacional e ações civis públicas.
Em resumo
Perguntas frequentes
Não. Apenas as que fabricam, importam, distribuem ou comercializam produtos das cadeias previstas.
Varia conforme volume e cadeia. Tipicamente entre R$ 0,01 e R$ 0,20 por unidade ou kg colocado no mercado.
Não. MTR rastreia o transporte; CDF comprova a destinação final.
Sim, com plano próprio aprovado pelo órgão. Sistemas coletivos são mais simples para a maioria.
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