Resíduos
CDF é o documento emitido pelo destinador final do resíduo comprovando que o material recebido foi efetivamente tratado, reciclado ou disposto na forma licenciada.
Conteúdo para empresas em todo o Brasil
Resposta rápida
O Certificado de Destinação Final (CDF) é emitido pelo destinador final após o recebimento e processamento do resíduo. Comprova destinação ambientalmente adequada e é evidência jurídica em fiscalização, auditoria, ESG e relatório anual de resíduos.
Identificação do gerador e destinador, MTR referenciado, quantidade recebida, classe, processo de destinação (aterro Classe I, coprocessamento, incineração, reciclagem), licença do destinador, assinatura do responsável técnico.
MTR rastreia o transporte. CDF comprova destinação efetiva. Sem CDF, a empresa não tem prova da destinação adequada — risco de coresponsabilização.
Arquivar por no mínimo 5 anos (boa prática 10). Eletrônico aceito conforme legislação estadual.
Verificar licença vigente, capacidade técnica para a classe do resíduo, histórico de autuações, visita técnica antes de aprovar.
Em resumo
Perguntas frequentes
É exigido em diversas legislações estaduais e em condicionantes de licença, e é prova padrão em fiscalização da PNRS.
Sim, desde que com identificação inequívoca e rastreabilidade. Estados como SP aceitam via SIGOR.
Não destine para ele. Sem CDF, a empresa fica exposta a autuação e ao passivo do resíduo.
Manifesto/MTR é da fase de transporte; CDF é a confirmação da destinação após o processamento.
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