Resíduos
Resíduos industriais perigosos (Classe I) exigem manejo, transporte e destinação específicos, com rastreabilidade total por MTR e destinação em empresa licenciada.
Conteúdo para empresas em todo o Brasil
Resposta rápida
Resíduos sólidos são classificados pela ABNT NBR 10.004 em: Classe I (perigosos — inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade), Classe II A (não inertes) e Classe II B (inertes). Perigosos exigem manejo, transporte e destinação licenciados, com MTR obrigatório.
Caracterização química e física para enquadramento. Em caso de dúvida, ensaios em laboratório credenciado (lixiviação NBR 10.005, solubilização NBR 10.006, massa bruta NBR 10.007).
Áreas cobertas, impermeabilizadas, com contenção secundária (110% do maior tambor). Segregação por compatibilidade química. Rotulagem obrigatória. Inventário atualizado.
Resolução ANTT 5.998/22, condutor MOPP, ficha de emergência, envelope, FISPQ. MTR obrigatório, com transportador também licenciado.
Aterro Classe I, coprocessamento em fornos de cimento, incineração, recuperação, reciclagem. Sempre em empresa licenciada — verificação documental antes de cada destinação.
Em resumo
Perguntas frequentes
Pela caracterização química e pelo enquadramento na NBR 10.004. Resíduos listados nos anexos A e B são perigosos por origem.
Não. Tempo máximo definido por legislação estadual, tipicamente 180 dias.
Responsabilidade é solidária — gerador, transportador e destinador. Se o destinador descumprir, o gerador é coresponsável.
Sim, em fornos de cimento licenciados, com substituição parcial de combustível e matéria-prima.
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